PORTARIA Nº 046/2026
“DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE CAMARA DE DIANÓPOLIS DURANTE O MÊS DE JULHO DE 2026”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE DIANOPOLIS, JURIMAR JOSÉ TRINDADE JUNIOR no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno;
CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar aos Servidores da Câmara oportunidade para o descanso e lazer;
CONSIDERANDO que a medida ora adotada não interferirá na qualidade dos serviços prestados pela Câmara de Dianópolis;
CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira do Poder Legislativo Municipal para dispor sobre a organização e funcionamento de seus serviços;
CONSIDERANDO, para efeitos administrativos, a necessidade de comunicar a alteração de expediente atendendo ao princípio da publicidade e transparência,
R E S O L V E:
Art. 1º. O horário de expediente na Câmara Municipal durante o mês de julho de 2026 será:
I – De segunda a quinta-feira, das 07h às 12h.
II – Ponto facultativo nas sextas-feiras, dias 03, 10, 17, 24 e 31 do mês de julho de 2026.
Art. 2º. Sempre que houver necessidade do serviço, interesse público ou conveniência administrativa, os servidores poderão ser convocados para o cumprimento de expediente normal ou extraordinário.
Parágrafo único. As horas trabalhadas em decorrência da convocação prevista no caput deste artigo não ensejarão o pagamento de horas extras, gratificações por serviço extraordinário ou qualquer outra compensação financeira, configurando cumprimento de dever funcional do servidor.
Art. 3º. O disposto no artigo 1º não se aplica:
I – Aos serviços essenciais que, por sua natureza, exijam regime de plantão permanente;
II – Aos prazos e eventos dos processos licitatórios anteriormente agendados, cujos serviços permanecerão funcionando em regime de plantão.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Dianópolis, aos 25 dias do mês de junho de 2026.
JURIMAR JOSÉ TRINDADE JUNIOR
Vereador Presidente
PORTARIA Nº 047/2026
“NOMEIA SERVIDOR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE DIANOPOLIS, JURIMAR JOSÉ TRINDADE JUNIOR no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno;
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear HENRIQUE RIBEIRO DA CUNHA para exercer, em comissão, o cargo de Chefe de Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dianópolis.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Dianópolis, aos 29 dias do mês de junho de 2026.
JURIMAR JOSÉ TRINDADE JUNIOR
Presidente