Câmara Municipal de Dianópolis-TO

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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação compete analisar, em caráter preliminar, o exame  de sua admissibilidade sob os aspectos  da constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e de técnica legislativa, e pronunciar-se sobre o seu mérito para efeito de admissibilidade e tramitação de todos os projetos, emendas ou substitutivos sujeitos à apreciação da Câmara Municipal.
  • André Cavalari Presidente
  • Gena Ferreira Relator
  • Júnior Trindade Membro
  • Ubiracy Soares Membro
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, SAÚDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Compete a comissão assuntos atinentes à educação, em geral, política e sistema educacional, em seus aspectos institucionais, estruturais, funcionais e legais, direitos da educação, recursos humanos e financeiros para a educação; sistema desportivo, sua organização, política e plano de educação física,desportiva e desenvolvimento cultural, inclusive patrimônio histórico, geográfico, arqueológicos, culturais e artístico.
  • Ubiracy Soares Presidente
  • Bilsan França Relator
  • Júnior do Alface Membro
  • Julian Oliveira Membro
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO, TRABALHO, TRANSPORTE, AGROINDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO URBANO E SERVIÇOS PÚBLICOS, MEIO AMBIENTE, CULTURA E TURISMO
A comissão competem analisar a economia popular e repressão ao abuso do poder econômico; composição, apresentação, qualidade e distribuição de bens e serviços; política salarial do município; sindicalismo e organização sindical; direitos deveres  e regime jurídico dos servidores públicos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes do Município; direitos  e deveres  dos agentes políticos; organização político-administrativa do Município, assuntos referentes  à criação, fusão, incorporação e desmembramento de município; reforma administrativa e divisão administrativa  e judiciária  do Município; matérias relacionadas a urbanismo  e arquitetura, política de desenvolvimento urbano, uso e ocupação do solo urbano, infraestrutura urbana e saneamento básico, habitação e política habitacional, transportes urbanos e de cargas, obras públicas, telecomunicações, mineração e energia; regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões; assuntos referentes ao sistema municipal de viação e aos sistemas  de transporte em geral; ordenação e exploração dos serviços de transportes; política agrícola e assuntos atinentes à agricultura e à pesca  profissional e artesanal e matéria relativa à reforma agrária, justiça e direito agrário.
  • Paulo da Mega Presidente
  • Júnior Trindade Relator
  • André Cavalari Membro
  • Marcelo Rodrigues Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
A comissão compete analisar, a matéria, quando depender de exame sob os aspectos financeiro e orçamentário, manifestar-se previamente quanto à sua compatibilidade ou adequação com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, quais sejam:Sistema tributário, orçamentário e financeiro municipal e entidades a eles vinculadas; mercado financeiro e de capitais; autorização para funcionamento das instituições financeiras; operações financeiras e de crédito;Matéria relativa à dívida pública interna e externa e à celebração de convênios;Matéria tributária, financeira e orçamentária;Fixação de remuneração dos Vereadores, do Prefeito do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de acordo com o que preceitua o art. 29, inciso V, observado o que compõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º. I, da CRFB/88;Fiscalização dos programas de Governo;Controle das despesas públicas;Averiguação das denúncias, nos termos do art. 34, da Constituição Estadual;Prestação de contas do Prefeito Municipal;Exame das contas dos gestores municipais, depois de analisadas pelo Tribunal de Contas;Compete-lhe ainda apresentar antes das eleições municipais, Projeto de Lei que regulamenta  os  subsídios  do  Prefeito,  Vice-prefeito  e  Secretários  Municipais,  para  a legislatura subsequente, caso não as faça, dentro do tempo hábil, fica a competência para a Mesa Diretora da Câmara;Zelar para que nenhuma Emenda da Câmara Municipal seja criada encargos ao erário municipal, sem que especifique os recursos necessários a sua execução, com dotação orçamentária e o devido elemento de despesa.
  • Tuca Lula do Ferro Velho Presidente
  • Marcelo Rodrigues Relator
  • Julian Oliveira Membro
  • Júnior Trindade Membro
COMISSÃO ESPECIAL TEMPORÁRIA
A comissão temporária terá como finalidade acompanhar e superinteder, quanto a Política  de atendimento aos usuários  das Unidades  Básicas  de Saúde.
  • Bilsan França Presidente
  • André Cavalari Relator
  • Ubiracy Soares Membro
  • Paulo da Mega Membro
  • Manin do Zorra Membro
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