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Diário Oficial
Edição Nº
241

segunda, 04 de maio de 2026

PORTARIA /042-2026

PORTARIA Nº 42/2026 DE 04 DE MAIO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03/2026”.

O PRESIDENTE, JURIMAR JOSE TRINDADE JUNIOR, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.

CONSIDERANDO a necessidade de CONTRATAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA POR MEIO DE APOIO CULTURAL PARA A TRANSMISSÃO E VEICULAÇÃO DE CONTEÚDOS INSTITUCIONAIS E PROGRAMAS INFORMATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS.

CONSIDERANDO a emissão da Certidão de Existência Dotação Orçamentária com saldo orçamentário suficiente pelo Departamento Contábil; a emissão da Certidão de Existência de Recursos Financeiros, emitido pelo Departamento Financeiro;

CONSIDERANDO as determinações da Lei 14.133/21, que constituí a legislação sobre licitações e contratações para Administração Pública, em especial o artigo 72 e artigo 75, inciso II;

CONSIDERANDO o decreto municipal nº 53/2023, de 03 de março de 2023 que dispõe sobre o procedimento de pesquisa de preços;

CONSIDERANDO o decreto municipal nº 54/2023, de 03 de março de 2023 que regulamenta a dispensa física nos termos do artigo 72 da Lei 14.133/21;

CONSIDERANDO o decreto municipal nº 83/2023, de 04 de abril de 2023 que altera o §2º do 4º do Decreto 54/2023 e dá outras providencias;

CONSIDERANDO que a administração contrate aquele que reúnam as condições necessárias para o atendimento do interesse público, levando-se em conta aspectos relacionados a habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, capacidade técnica e à qualidade dos serviços e o valor do objeto;

RESOLVE:

Art.1.º DISPENSAR a realização de licitação, nos termos inciso II, Art. nº 75 da Lei 14.133/21e suas alterações, para a empresa:

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DIANOPOLINA DE RADIODIFUSÃO, com sede na Rua São José, Nº 553, Setor Centro, Dianópolis/TO, Cep.: 77300-000, inscrita no CNPJ 02.875.241/0001-00, conforme Processo de dispensa nº 03/2026. O valor global será de R$ 29.600,00 (vinte e nove mil e seiscentos reais); cujo o pagamento dar-se-á, em 08 (oito) parcelas mensais a serem pagas mediante apresentação de certidões negativas e entrega total dos serviços.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, aos 04 dias do mês de maio do ano de 2026.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

JURIMAR JOSE TRINDADE JUNIOR

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL