PORTARIA Nº 10/2026
"DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS – TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE DIANOPOLIS, JURIMAR JOSÉ TRINDADE JUNIOR no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica fixada a jornada de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Dianópolis em 06 (seis) horas diárias ininterruptas, de segunda a sexta-feira, no período compreendido entre 07h00 e 13h00, nos termos da Lei Municipal nº 989/2006.
Art. 2º. O atendimento ao público externo seguirá rigorosamente o horário estabelecido no Art. 1º.
Art. 3º. Fica estabelecida a flexibilidade de horário para os servidores lotados nos serviços de limpeza, conservação e copa, cujas escalas de trabalho poderão ser fixadas de forma diferenciada pela Diretoria Administrativa, desde que respeitada a jornada de 06 (seis) horas diárias prevista no Estatuto.
Parágrafo Único: A adequação de horário prevista neste artigo visa garantir a higienização e organização das dependências da Câmara antes, durante ou após o atendimento ao público.
Art. 4º. O regime de trabalho dos Vigias será exercido em sistema de plantão, na escala de 12x36 (doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso), conforme a necessidade de vigilância patrimonial contínua do prédio do Poder Legislativo.
Parágrafo Único: A escala mencionada no caput deste artigo deverá ser organizada mensalmente pelo setor administrativo, garantindo a cobertura ininterrupta da segurança da Casa.
Art. 5º. As Sessões Legislativas serão realizadas conforme cronograma fixado pela Mesa Diretora ou Regimento Interno. Sempre que estas ocorrerem fora do horário de expediente fixado no Art. 1º, será garantido o pagamento de horas extraordinárias aos servidores ocupantes de funções indispensáveis ao suporte dos trabalhos legislativos.
§ 1º. A definição das funções indispensáveis e a convocação dos respectivos servidores ocorrerão de acordo com o cronograma de escalas elaborado pela Diretoria Administrativa.
§ 2º. O pagamento das horas extras fica condicionado à efetiva comprovação de presença e ao cumprimento das normas estabelecidas na Lei Municipal nº 1579/2024.
Art. 6º. Casos omissos e situações excepcionais de interesse público serão decididos pela Presidência desta Casa de Leis.
Art. 7º. Esta Portaria entrará em vigor a partir de 02 de março de 2026, revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara de Dianópolis, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2026.
JURIMAR JOSÉ TRINDADE JUNIOR
Presidente