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Diário Oficial
Edição Nº
232

quarta, 11 de fevereiro de 2026

PORTARIA /004-2026

PORTARIA Nº 04/2026

DISPÕE SOBRE A COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL ENTRE O PODER LEGISLATIVO E O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, MEDIANTE A CESSÃO TEMPORÁRIA DE VEÍCULOS OFICIAIS E SERVIDORES MOTORISTAS PARA SUPORTE ÀS FESTIVIDADES DO CARNAVAL 2026, E ESTABELECE NORMAS DE USO.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO, JURIMAR JOSÉ TRINDADE JUNIOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa;

CONSIDERANDO o princípio da mútua cooperação e harmonia entre os Poderes, visando o atendimento do interesse público;

CONSIDERANDO a solicitação formal contida no Ofício nº 025/2026, oriundo da Prefeitura Municipal de Dianópolis/TO, relatando a necessidade de suporte logístico para o evento "Carnaval 2026";

CONSIDERANDO a disponibilidade momentânea da frota e do corpo de motoristas desta Casa de Leis em virtude do recesso parlamentar ou suspensão das atividades de campo;

RESOLVE:

CAPÍTULO I – DO OBJETO E PRAZO

Art. 1º – Fica autorizada a cooperação temporária entre a Câmara Municipal e a Prefeitura Municipal de Dianópolis/Secretaria Municipal de Cultura, com a disponibilização de:

02 (dois) veículos oficiais;

II. 02 (dois) motoristas do quadro efetivo/comissionado da Câmara Municipal.

Art. 2º – O período de prestação deste suporte compreenderá do dia 13/02/2026 ao dia 17/02/2026, encerrando-se impreterivelmente após o término da apuração ou último evento oficial programado.

CAPÍTULO II – DAS RESPONSABILIDADES E CUSTEIO

Art. 3º – A Secretaria Municipal de Cultura assumirá integralmente:

O fornecimento de combustível para todos os deslocamentos vinculados ao evento;

O custeio de alimentação, nos termos da legislação vigente;

A higienização dos veículos ao final do período de cessão.

Art. 4º – Os motoristas, na qualidade de servidores desta Câmara, deverão zelar pelo patrimônio e pela condução segura, ficando estritamente proibido:

O transporte de pessoas não autorizadas pela coordenação do evento;

O uso do veículo para fins particulares ou atividades alheias ao suporte cultural planejado.

CAPÍTULO III – DA JORNADA E SEGURANÇA

Art. 5º - O trabalho realizado além da jornada prevista será registrado em folha de ponto e convertido em banco de horas, para fins de compensação mediante folgas.

§ 1º – A conversão obedecerá à proporção de 1 (uma) hora trabalhada para 1 (uma) hora de descanso (ou a proporção da lei local).

§ 2º – A conversão das horas acumuladas em dias integrais de folga observará a jornada diária normal do motorista.

§ 3º – O usufruto das folgas compensatórias deverá ser programado junto à Requisitante, de modo a não prejudicar o serviço público.

Art. 6º – Em caso de sinistro (acidentes) ou infrações de trânsito, será instaurado procedimento administrativo para apuração de responsabilidade, ficando o Poder Executivo responsável por danos causados a terceiros decorrentes da natureza da operação do evento.

CAPÍTULO IV – DA GUARDA E CONSERVAÇÃO

Art. 7º – Os motoristas oficiais da Câmara Municipal permanecem responsáveis pela condução e zelo dos veículos.

Art. 8º – Ao final de cada jornada diária, os veículos deverão ser recolhidos e guardados na garagem da Câmara Municipal.

Parágrafo único: Excepcionalmente, permitir-se-á o pernoite em local seguro indicado pela Secretaria de Cultura apenas em casos de necessidade justificada e mediante prévia ciência.

Art. 9º – Eventuais infrações de trânsito ocorridas durante a prestação do serviço serão de responsabilidade do condutor, conforme legislação vigente, enquanto danos patrimoniais decorrentes de terceiros serão de responsabilidade do órgão coordenador do evento.

CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10º – Ao término do período fixado no Art. 2º, os veículos deverão ser submetidos a uma vistoria de retorno pela Câmara Municipal.

Art. 11º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara de Dianópolis, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026.

JURIMAR JOSÉ TRINDADE JUNIOR

Presidente

TERMO DE COOPERAÇÃO /001-2026

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2026

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, E A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE DIANÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, PARA A CESSÃO TEMPORÁRIA DE VEÍCULOS COM MOTORISTAS PARA APOIO ÀS ATIVIDADES DO CARNAVAL DE DIANÓPOLIS 2026.

O MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o número 01.138.957/0001-61, com sede administrativa na Rua Jaime Pontes, nº 256, Centro, Dianópolis, Tocantins, CEP 77.300-000, neste ato representado pelo seu Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, neste ato representado pelo Gestor o Sr. José Salomão Jacobina Aires, brasileiro, divorciado, Agente Político, inscrito sob CPF nº: ***.***.611-91 e RG. nº 121.500 SSP/DF, residente e domiciliado na Praça Abílio Wolney, Centro, Dianópolis-TO, CEP.: 77.300-000, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE DIANÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 02.535.379/0001-60, com sede na Praça Francisco Liberato Povoa, 271, Centro, Dianópolis/TO, neste ato representada por seu Presidente, o Senhor Jurimar José Trindade Junior, brasileiro, casado, advogado, CPF nº ***.***.541-38, residente e domiciliado em Dianópolis/TO, doravante denominada simplesmente CÂMARA MUNICIPAL, resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica, mediante as cláusulas e condições seguintes, tendo em vista a mútua colaboração e o interesse público que permeia suas atuações.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo de Cooperação Técnica tem como objeto principal a cessão gratuita e temporária, pela CÂMARA MUNICIPAL ao MUNICÍPIO, de dois (02) veículos automotores, juntamente com seus respectivos motoristas, para serem utilizados de forma exclusiva e precária, com a finalidade precípua de prestar apoio logístico e operacional às atividades inerentes à realização do Carnaval de Dianópolis 2026, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura durante o período festivo. Esta cessão será efetivada no período compreendido entre 13 de fevereiro de 2026 e 17 de fevereiro de 2026, inclusive em período noturno, visando atender às demandas intensificadas da Secretaria Municipal de Turismo.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTAÇÃO

A celebração deste Termo de Cooperação Técnica encontra sua justificação nos princípios que regem a Administração Pública e na necessidade inadiável de promover a eficiência e a eficácia na prestação dos serviços públicos, especialmente em contextos de grande demanda como o Carnaval de Dianópolis. O Carnaval é um evento de profunda significância para o Município de Dianópolis, não apenas por sua dimensão cultural e de lazer, mas também pelo impacto econômico que gera, atraindo visitantes e dinamizando o comércio local, contribuindo para a geração de renda e emprego temporário. A Secretaria Municipal de Turismo e Cultura tem a responsabilidade de planejar, organizar e executar todas as etapas do evento, o que envolve uma complexa teia de atividades que vão desde a montagem e manutenção de infraestruturas (palcos, camarins, áreas de alimentação, pontos de apoio), o transporte de artistas e equipes, a distribuição de materiais de divulgação e segurança, até a coordenação de fluxos de público. Para que todas essas tarefas sejam cumpridas com a qualidade e a segurança exigidas, o apoio logístico por meio de veículos adequados e motoristas capacitados é absolutamente crucial, garantindo a agilidade nas intervenções e a otimização dos recursos humanos e materiais.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE (CÂMARA MUNICIPAL)

Constituem obrigações da CÂMARA MUNICIPAL, por meio do presente Termo:

  1. Disponibilizar, em caráter gratuito e temporário, dois (02) veículos automotores em plenas condições de uso e segurança, com sua documentação regularizada perante os órgãos de trânsito.
  2. Fornecer os motoristas devidamente habilitados e qualificados para conduzir os veículos cedidos, assegurando que estejam aptos a operar nos períodos diurnos e noturnos, conforme as demandas específicas do Carnaval de Dianópolis 2026.
  3. Arcar com todas as despesas relativas ao combustível necessário para o deslocamento dos veículos durante o período da cessão, garantindo a continuidade das operações.
  4. Ser integralmente responsável pela manutenção preventiva e corretiva dos veículos, bem como por quaisquer reparos necessários que decorram do uso normal durante o período de vigência deste Termo, assegurando que os veículos permaneçam em perfeito estado de funcionamento.
  5. Manter os veículos com a devida cobertura securitária durante todo o período da cessão, protegendo-os contra quaisquer sinistros e garantindo a responsabilidade civil em caso de acidentes.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA (MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS)

Constituem obrigações do MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS, por meio do presente Termo:

  1. Utilizar os veículos e os motoristas cedidos exclusivamente para as finalidades descritas na Cláusula Primeira deste Termo, qual seja, o apoio às atividades do Carnaval de Dianópolis 2026, desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.
  2. Zelar pela conservação, integridade e bom uso dos veículos durante todo o período da cessão, empregando-os de maneira responsável e conforme as normas de trânsito e segurança.
  3. Designar servidores responsáveis pela gestão e coordenação das demandas de transporte, estabelecendo rotas e horários que otimizem a utilização dos veículos e dos motoristas, em consonância com as necessidades operacionais da Secretaria Municipal de Turismo.
  4. Assegurar que as equipes que utilizarão os veículos estejam cientes dos termos deste convênio e das responsabilidades inerentes ao uso de bens públicos, promovendo a conscientização sobre a importância da preservação do patrimônio.
  5. Devolver os veículos à CÂMARA MUNICIPAL ao término do período de vigência deste Termo, nas mesmas condições em que foram recebidos, ressalvado o desgaste natural decorrente do uso regular.
  6. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados aos veículos ou a terceiros que resultem de uso inadequado, negligência ou descumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, independentemente da cobertura securitária, se for o caso.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

O presente Termo de Cooperação Técnica terá vigência estrita e improrrogável no período compreendido entre 13 de fevereiro de 2026 e 17 de fevereiro de 2026, findo o qual os veículos e os motoristas deverão ser imediatamente reintegrados à plena disposição da CÂMARA MUNICIPAL, salvo manifestação expressa e consensual das partes em sentido contrário, mediante aditivo formal e devidamente motivado.

CLÁUSULA SEXTA – DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO

Fica expressamente estabelecido que a presente cessão de veículos e motoristas não gera, em hipótese alguma, qualquer vínculo empregatício, funcional ou hierárquico entre o MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS e os motoristas cedidos pela CÂMARA MUNICIPAL. Os motoristas permanecerão sob a exclusiva subordinação e responsabilidade da CÂMARA MUNICIPAL, a quem compete o gerenciamento de suas jornadas, direitos trabalhistas e disciplina. O MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS apenas fará a gestão da demanda pelo serviço de transporte para as finalidades específicas deste Termo.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA AUSÊNCIA DE REPASSE FINANCEIRO

Este Termo de Cooperação Técnica não implicará qualquer repasse ou transferência de recursos financeiros entre as partes signatárias, configurando-se como um instrumento de mútua colaboração e apoio institucional, com o objetivo de otimizar o uso dos recursos públicos e aprimorar a capacidade de atendimento às necessidades da população de Dianópolis, sem ônus orçamentário para o MUNICÍPIO decorrente desta cessão.

CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO

As​ partes signatárias comprometem-se a fiscalizar e acompanhar a execução do presente Termo de Cooperação Técnica, garantindo o fiel cumprimento de todas as suas cláusulas e condições. A CÂMARA MUNICIPAL designará um responsável para monitorar o uso dos veículos e a atuação dos motoristas, enquanto o MUNICÍPIO, por meio da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, indicará servidores para acompanhar as demandas de transporte e a adequação dos serviços prestados. Quaisquer intercorrências ou desvios em relação ao objeto pactuado deverão ser imediatamente comunicados às partes para as providências cabíveis.

CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO E ALTERAÇÕES

O presente Termo poderá ser rescindido unilateralmente por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante notificação prévia, ou em caso de descumprimento de qualquer de suas cláusulas por uma das partes, sem prejuízo das responsabilidades cabíveis. Qualquer alteração nas condições pactuadas neste instrumento somente será válida se formalizada mediante Termo Aditivo, assinado por ambas as partes.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

Para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes da interpretação ou execução do presente Termo de Cooperação Técnica, fica eleito o foro da Comarca de Dianópolis, Estado do Tocantins, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente Termo, firmado em caráter excepcional e temporário, reflete o compromisso das instituições públicas em Dianópolis com a gestão eficiente, a proteção social e o fomento cultural. A colaboração aqui formalizada atesta a capacidade de articulação entre os Poderes Executivo e Legislativo na busca por soluções que beneficiem diretamente a população, reforçando a importância do Carnaval como festa tradicional do calendário Municipal de Dianópolis.

E,​ por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente Termo de Cooperação Técnica em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença da Secretária Municipal de Turismo e Cultura, Rafaela Santos Teixeira e de duas testemunhas, para que produza seus devidos e legais efeitos.

Dianópolis/TO, 11 de fevereiro de 2026.

MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS

José Salomão Jacobina Aires

Prefeito

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE DIANÓPOLIS,

Jurimar José Trindade Junior

Presidente

Rafaela Santos Teixeira

Secretária Municipal de Turismo e Cultura

TESTEMUNHAS:

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