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Diário Oficial
Edição Nº
223

segunda, 22 de dezembro de 2025

PORTARIA /135-2025

PORTARIA Nº 135/2025

“DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE E ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS NAS DATAS QUE ESPECIFICA, EM VIRTUDE DAS FESTIVIDADES DE NATAL E ANO NOVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE DIANOPOLIS, JURIMAR JOSÉ TRINDADE JUNIOR no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara;

CONSIDERANDO as celebrações das festividades de Natal e de Confraternização Universal (Ano Novo);

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento administrativo e a redução da demanda por serviços legislativos presenciais no período de recesso parlamentar;

RESOLVE:

Art. 1º – Estabelecer Ponto Facultativo para o expediente da Câmara Municipal de Dianópolis nos seguintes dias:

24 de dezembro de 2025 (quarta-feira) – Véspera de Natal;

26 de dezembro de 2025 (sexta-feira) – Pós-Natal;

31 de dezembro de 2025 (quarta-feira) – Véspera de Ano Novo;

02 de janeiro de 2026 (sexta-feira) – Pós-Ano Novo.

Art. 2º – Nos dias 25 de dezembro de 2025 e 01 de janeiro de 2026, não haverá expediente em razão dos Feriados Nacionais.

Art. 3º – O disposto nesta Portaria não se aplica aos serviços considerados essenciais ou que, por sua natureza, exijam regime de plantão, os quais deverão ser definidos pelas respectivas chefias de setor, se houver necessidade.

Art. 4º – As atividades legislativas e o atendimento ao público retornarão à normalidade no dia 05 de janeiro de 2026 (segunda-feira).

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete da Presidência da Câmara de Dianópolis, aos 19 dias do mês de dezembro de 2025

JURIMAR JOSÉ TRINDADE JUNIOR

Presidente