terça, 18 de novembro de 2025
PORTARIA Nº 116/2025
“DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE DIANOPOLIS, JURIMAR JOSÉ TRINDADE JUNIOR no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO o feriado nacional do Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro;
CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa e a adequação do funcionamento interno deste Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que tradicionalmente se concede ponto facultativo no dia útil subsequente a feriados nacionais, visando melhor planejamento das atividades;
RESOLVE:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Dianópolis na sexta-feira, 21 de novembro de 2025, dia posterior ao feriado nacional do Dia da Consciência Negra (20 de novembro).
Art. 2º Os serviços essenciais, que por sua natureza não possam ser interrompidos, deverão funcionar em regime de plantão, conforme escala definida pelas chefias responsáveis.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Câmara Municipal de Dianópolis, aos 18 dias do mês de novembro de 2025
JURIMAR JOSÉ TRINDADE JUNIOR
Presidente