sexta, 05 de setembro de 2025
ATO DECLARATÓRIO Nº 020/2025 DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2025”.
O PRESIDENTE, JURIMAR JOSE TRINDADE JUNIOR, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.
CONSIDERANDO a necessidade de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM DISPONIBILIDADE DE PROFISSIONAL PARA GESTÃO E PRODUÇÃO AUDIOVISUAL PARA EXECUÇÃO DE VÍDEOS INSTITUCIONAIS DE CARÁTER INFORMATIVO SOBRE AS ATIVIDADES DO PLENÁRIO A SEREM VEICULADOS NO SITE E REDES SOCIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS TO;
CONSIDERANDO a emissão da Certidão de Existência Dotação Orçamentária com saldo orçamentário suficiente pelo Departamento Contábil; a emissão da Certidão de Existência de Recursos Financeiros, emitido pelo Departamento Financeiro;
CONSIDERANDO as determinações da Lei 14.133/21, que constituí a legislação sobre licitações e contratações para Administração Pública, em especial o artigo 72 e artigo 75, inciso II;
CONSIDERANDO o decreto municipal nº 53/2023, de 03 de março de 2023 que dispõe sobre o procedimento de pesquisa de preços;
CONSIDERANDO o decreto municipal nº 54/2023, de 03 de março de 2023 que regulamenta a dispensa física nos termos do artigo 72 da Lei 14.133/21;
CONSIDERANDO o decreto municipal nº 83/2023, de 04 de abril de 2023 que altera o §2º do 4º do Decreto 54/2023 e dá outras providencias;
CONSIDERANDO que a administração contrate aquele que reúnam as condições necessárias para o atendimento do interesse público, levando-se em conta aspectos relacionados a habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, capacidade técnica e à qualidade dos serviços e o valor do objeto;
RESOLVE:
Art.1.º DISPENSAR a realização de licitação, nos termos inciso II, Art. nº 75 da Lei 14.133/21e suas alterações, para a empresa:
48.996.313 CRISTIANO BARBOSA GONÇALVES DA SILVA, com sede na Rua Maria de Lurdes, Nº 00, Centro, Taipas/TO, Cep.: 77.308-000, inscrita no CNPJ: 48.996.313/0001-78, conforme Processo de dispensa nº 014/2025, o valor global será de R$ 14.800,00 (catorze mil e oitocentos reais), cujo o pagamento dar-se-á, dividido em 04 (quatro) parcelas a serem pagos mediante apresentação de certidões negativas e relatório de prestação de serviços.
Art. 2º - Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, aos 05 dias do mês de setembro do ano de 2025.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
JURIMAR JOSE TRINDADE JUNIOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL