sexta, 22 de agosto de 2025
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO: Nº 0022/2025
MODALIDADE E Nº DE LICITAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 06/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO.
CONTRATADO: IBIAPINA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ASSESSORIA ESPECÍFICA E CONSULTORIA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA ATUALIZAÇÃO E REVISÃO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO, ATUALIZAÇÃO E REVISÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS/TO E ELABORAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO.
ASSINATURA: 19/08/2025.
VIGÊNCIA: 31/12/2025.
VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00
PORTARIA Nº 090/2025
“DESIGNA SERVIDOR COMO RESPONSÁVEL AUTORIZADO PELA ALIMENTAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE CONTROLE E AUDITORIA PÚBLICA – SICAP LCO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE DIANOPOLIS, JURIMAR JOSÉ TRINDADE JUNIOR no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Câmara
CONSIDERANDO A nova Instrução Normativa do Sistema (IN TCE-TO n.º 03/2024), que dispõe sobre a desativação dos perfis de alimentação do SICAP-LCO (Presidente da CPL, Responsável por Contrato, Responsável por Obras e Pregoeiro);
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o rol de responsáveis pela alimentação do SICAP-LCO junto ao CADUN.
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento das normas e prazos estabelecidos pelo Tribunal de Contas do Estado para alimentação do SICAP.
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado o servidor ÍCARO MATHEUS FRANÇA LIMA, ocupante do cargo de TESOUREIRO, como responsável autorizado pela alimentação do Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – SICAP LCO, junto ao Tribunal de Contas do Estado.
Art. 2º Compete ao servidor designado proceder ao lançamento, atualização e envio das informações relativas às licitações, contratos e obras, em conformidade com as normas do Tribunal de Contas do Estado -TCE.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara de Dianópolis, aos 14 dias do mês de agosto de 2025
JURIMAR JOSÉ TRINDADE JUNIOR
Vereador Presidente
PORTARIA Nº 093/2025
“DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO EM VIRTUDE DO ANIVERSÁRIO DA CIDADE DE DIANOPOLIS E DA OUTRAS PROVIDENCIA”
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE DIANOPOLIS, JURIMAR JOSÉ TRINDADE JUNIOR no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno;
CONSIDERANDO o aniversário da cidade de Dianópolis/TO, comemorado no 26 de agosto.
CONSIDERANDO a tradição de se celebrar esta data magna para o Município;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento administrativo da Câmara Municipal nesta ocasião;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Dianópolis/TO, no dia 25 de agosto do corrente ano, em virtude das comemorações do Aniversário da Cidade.
Art. 2º Os serviços essenciais e aqueles que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção, terão seu funcionamento normal, a critério da Chefia imediata.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Câmara Municipal de Dianópolis, aos 22 dias do mês de agosto de 2025
JURIMAR JOSÉ TRINDADE JUNIOR
Vereador Presidente
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0006/2025
Processo Administrativo nº 0322/2025
O SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS da Câmara Municipal de DIANÓPOLIS-TO - TO, em cumprimento do Termo de Homologação e Ato declaratório procedido pelo Sr. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL JURIMAR JOSÉ TRINDADE JÚNIOR, faz publicar o extrato resumido de Inexigibilidade de Licitação Nº 0006/2025-Processo nº 0322/2025.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ASSESSORIA ESPECÍFICA E CONSULTORIA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA ATUALIZAÇÃO E REVISÃO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO, ATUALIZAÇÃO E REVISÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DIANÓPOLIS/TO E ELABORAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO.
ESCRITÓRIO JURÍDICO CONTRATADO: IBIAPINA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA inscrita no CNPJ 51.691.391/0001-79
VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);
TRÊS ETAPAS NO VALOR: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
FUNDAMENTO LEGAL: artigo 74, Inciso III, da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Ato Declaratório nº 0019/2025 de Inexigibilidade de Licitação emitida pelo Sr. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL JURIMAR JOSÉ TRINDADE JÚNIOR.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.01.01.031.0001.2.092 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal / 33.90.35 / Fonte 1500.0000
Câmara Municipal de DIANÓPOLIS-TO. 22/08/2025.
FLÁVIO NASCIMENTO DA SILVA
Agente de Contratações Municipal