Na noite desta quarta-feira, a Câmara Municipal de Dianópolis aprovou por unanimidade, o projeto de Lei 02/2025 do Executivo Municipal que institui o Programa de Recuperação e Estímulo à Quitação de Débitos Fiscais, conhecido como Refis Municipal 2025.
O novo Refis visa promover a regularização de créditos do município, permitindo que pessoas físicas e jurídicas resolvam suas pendências tributárias com vencimento até 31 de dezembro de 2024, abrangendo débitos já constituídos, inscritos ou não em dívida ativa, e até mesmo aqueles decorrentes da venda de bens imóveis públicos.
O Refis Municipal 2025 oferece diversas condições favoráveis para os devedores, como a anistia de até 99% sobre juros e multas para pagamentos à vista. Os contribuintes poderão optar pelo parcelamento dos débitos em até 60 vezes, com descontos que variam conforme o número de parcelas: 95% para até 4 parcelas, 90% para até 6 parcelas, e assim por diante. A adesão ao programa deve ser formalizada até o dia 31 de março de 2025.
O programa também se aplica a créditos tributários já executados judicialmente, e a adesão requer a desistência de qualquer ação judicial relacionada aos débitos em discussão. A administração do Refis ficará a cargo da Secretaria de Finanças do Município, que será responsável por gerenciar e implementar os procedimentos necessários.
A aprovação do Refis Municipal 2025 representa uma importante oportunidade para que os contribuintes regularizem sua situação fiscal e contribuam para o aumento da arrecadação do município, o que, segundo a lei, será revertido em benefícios para a comunidade. A nova legislação entra em vigor na data de sua publicação.