Legislação e Publicações
Detalhes da publicação #548
- Situação: Publicado
- Unidade: Câmara Municipal
- Data de Publicação: 01/02/2022
- Edição de Diário Oficial N˚: 34
- Tipo: Emenda
- Título: EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 02/2022
- Ementa: Altera o texto da alínea “d”, do inciso XI, do art. 24 da lei Orgânica Municipal, e dá outras providências.
- Conteúdo:
CÂMARA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS-TO
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 02/2022
Altera o texto da alínea “d”, do inciso XI, do art. 24 da lei Orgânica Municipal, e dá outras providências.
A Mesa da Câmara Municipal de Dianópolis/TO, nos termos do art. 39, inciso XII, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda a Lei Orgânica.
Art. 1º - altera o texto da alínea “d”, do inciso XI, do art. 24 da lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguintes redação:“Art. 24..........................................................................................................
XI...................................................................................................................
d) os subsídios dos vereadores poderão ser reajustados anualmente, mediante resolução e no último ano do mandato deverá ser efetivada até 180 (cento e oitenta) dias antes do término da legislatura, sempre na mesma data (data-base) e mesmo índice para a realização da revisão geral anual dos subsídios, observado o período mínimo de um ano, nos termos do art. 37, X c/c o art. 39, §4º da Constituição da República, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos no art. 29, VI e VII bem como o art. 29-A “caput” e seu §1º todos da Constituição da República, bem como àqueles fixados na Lei Complementar Federal nº. 101, de 04/05/2000 (LRF).”
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Dianópolis/TO, 31 de janeiro de 2022
Ver. Genivaldo Ferreira dos Santos
Primeiro Secretário
Ver. Giullian Oliveira Carmo
Segundo Secretário
Ver. Weberly de Sousa Marques
Presidente

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