Detalhes da publicação #1098 Imprimir
- Situação: Publicado
- Unidade: Câmara Municipal
- Data: 17/02/2023
- Edição de Diário Oficial N˚: 71
- Tipo: Resolução
- Título: Resolução N°04/2023
- Dispõe sobre a fixação e adequação de novos valores nas Diárias na Câmara de Vereadores de Dianópolis - TO.
CÂMARA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS-TO
RESOLUÇÃO Nº 04/2023
Dispõe sobre a fixação e adequação de novos valores nas Diárias na Câmara de Vereadores de Dianópolis - TO.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dianópolis, Estado do Tocantins, no uso pleno de suas prerrogativas constitucionais, promulga a seguinte Resolução.
Art. 1º As diárias a serem concedidas a Servidores da Câmara de Dianópolis - TO, quando em deslocamento temporário fora do Município, no desempenho de suas funções e em representatividade do Poder Legislativo, ficam fixadas da seguinte forma:
- Diária Regional, com necessidade de pernoite, o valor de R$ 200,00 (duzentos reais);
- Diária Regional, sem necessidade de pernoite, o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
- Diária para Capital e demais regiões do Estado do Tocantins, com necessidade de pernoite, o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);
- Diária para Capital e demais regiões do Estado do Tocantins, sem necessidade de pernoite, o valor de R$ 200,00 (duzentos reais);
- Diária para outros Estados da Federação, Distrito Federal e Territórios, o valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais);
Art. 2º As diárias a serem concedidas aos Vereadores e Presidente da Câmara de Vereadores de Dianópolis - TO, quando em deslocamento temporário fora do Município, no desempenho de suas funções e em representatividade do Poder Legislativo, ficam fixadas da seguinte forma:
- Diária Regional, com necessidade de pernoite, o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais);
- Diária Regional, sem necessidade de pernoite, o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);
- Diária para Capital e demais regiões do Estado do Tocantins, com necessidade de pernoite, o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais);
- Diária para Capital e demais regiões do Estado do Tocantins, sem necessidade de pernoite, o valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais);
- Diária para outros Estados da Federação, Distrito Federal e Territórios, valor de R$ 970,00 (novecentos e setenta reais);
Parágrafo Único. As diárias a que se referem os incisos do presente artigo serão concedidas sempre em sua totalidade.
Art. 3º Entende-se por Diária Regional; o deslocamento para cidades sedes de municípios num raio de até 200 (duzentos) quilômetros a partir da sede do Município de Dianópolis - TO.
Art. 4º Aplica-se a Diária com Pernoite para o deslocamento num dia e retorno no dia seguinte.
Parágrafo único. A cada pernoite sucessivo o Servidor, Vereador ou Presidente da Câmara fará jus a outra diária.
Art. 5º Aplica-se a Diária sem Pernoite para o deslocamento e retorno no mesmo dia.
Art. 6º As diárias constantes da presente resolução destinam-se a cobertura de despesas com pernoites, alimentação, táxi e outros meios de locomoção, com telefonia em geral e outras complementares relativas a estadias.
Art. 7º As despesas com passagens de qualquer natureza, combustíveis e lubrificantes, manutenção de veículo em serviço e demais gastos não incluídos no artigo 6º desta resolução serão custeadas a conta de recursos do Tesouro do Legislativo Municipal.
Art. 8º Caberá ao Presidente da Câmara ou seu substituto legal a concessão das diárias previstas nesta resolução.
Parágrafo único A concessão referida no caput deste artigo, somente será realizada, desde que verificada sua necessidade, pelo Presidente da Câmara ou pelo seu substituto e após o cumprimento das formalidades legais.
Art. 9º O Servidor, Vereador ou Presidente da Câmara que receber diárias e não se afastar da sede do município, pelo prazo de 5 (cinco) dias, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data prevista para o retorno quando da solicitação da mesma.
Parágrafo único - Na hipótese do Servidor, Vereador ou Presidente da Câmara retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, este restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput.
Art. 10. Esta resolução entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 11. Revogam-se a resolução 02/2020 e disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS - TO, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2023.
Weberly Sousa Marques
Presidente da Câmara
Ubiracy Soares da Silva
1º Secretário

Para facilitar a navegabilidade até a Edição de Diário deste documento, você pode usar um leitor de QR CODE.