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- Situação: Publicado
- Unidade: Câmara Municipal
- Data: 17/02/2023
- Edição de Diário Oficial N˚: 71
- Tipo: Resolução
- Título: Resolução N°02/2023
- CRIAÇÃO DE CARGO, MODIFICAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, ESTABELECE O ACRÉSCIMO NO QUANTITATIVOS E O AUMENTO DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS-TO
RESOLUÇÃO N° 02/2023.
“Dispóe A PRESENTE RESOLUÇÃO Nº 02/2023 - SOBRE (Criação de cargo, modificação da estrutura administrativa, estabelece o ACRÉSCIMO no quantitativos e o aumento de vencimentos dos cargos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Dianópolis, e dá outras providências correlatas).”
A Mesa Diretora da CÂMARA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso pleno de suas prerrogativas constitucionais, promulga a seguinte Resolução.
TÍTULO I
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ATRIBUIÇÕES
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 1º - A Câmara Municipal de Dianópolis passa a ter a seguinte estrutura básica:
Mesa Diretora
Gabinete da Presidência
Secretaria Geral
Tesouraria
Assessoria Técnica de Controle Interno, Patrimônio, Almoxarifado e Recursos Humanos.
Art. 2º - A Câmara Municipal de Dianópolis terá os seguintes cargos
I – Cargos em Comissão:
01 (uma) vaga para o cargo de Chefe de Gabinete da Presidência;
01 (uma) vaga para o cargo de Chefe de Controle Interno;
01 (uma) vaga para o cargo de Diretor de Pessoal;
1º - Os cargos comissionados serão de livre nomeação e exoneração por parte da Presidência da Câmara Municipal.
II – Cargos Efetivos
- 03 (três) vagas para Assistente Administrativo;
- 02 (duas) vagas para Auxiliar de Serviços Gerais;
- 01 (uma) vaga para o cargo de Motorista.
– 02 (uma) vaga para o cargo de copeira.
– 03(três) vagas para cargo de Vigia
f) - 01 (uma) vaga para o cargo de Almoxarife;
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
SEÇÃO I
DA MESA DIRETORA
Art. 3º - A mesa Diretora compete, de Conformidade com o Regimento Interno, a suprema direção dos órgãos que integram a estrutura Administrativa da Câmara de Vereadores.
Art. 4º - Compete ainda à Mesa Diretora, a supervisão do Sistema Administrativo Geral da Câmara, de acordo com as atribuições legais que lhe forem conferidas pelo Regime Interno.
SEÇÃO II
DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Art. 5º - Ao Gabinete da Presidência compete, além de outras atribuições determinadas por ato da Presidência, assessorar as atividades ligadas diretamente ao mesmo.
SEÇÃO III
DA SECRETARIA GERAL DA CÂMARA
Art. 6º - A Secretaria Geral da Câmara compete planejar, organizar e controlar as atividades administrativas e Legislativas da Câmara, em conformidades com os atos deliberativos desta casa de Leis.
1º - Compete, ainda, a Secretaria Geral da Câmara, além do previsto no “caput” do presente artigo, coordenar o pessoal de apoio técnico administrativo nas atribuições a que lhes for conferida.
Art. 7º - A Secretaria Geral da Câmara Municipal terá como apoio, a seguinte divisão administrativa:
Plenário
Expediente
III. Pessoal
Art. 8º - Ao servidor encarregado de dar apoio ao Plenário da Câmara Municipal, compete:
a) Promover o registro das atas, pareceres e outros documentos discutidos e deliberados pelos Vereadores;
b) Distribuir aos Edis cópias de documentos a serem deliberados;
c) Organizar o registro de presenças dos Vereadores, Prefeitos e Vice-Prefeitos;
d) Preparar o termo de posse dos Vereadores, Prefeitos e Vice-Prefeitos;
e) Organizar documentação relativa a cada vereador;
f) Preparar a resenha do expediente e da ordem do dia;
g) Promover o registro da tramitação de projetos de leis e demais papéis, promovendo em tramitação na Câmara;
h) Promover a distribuição da correspondência endereçada aos vereadores;
i) Remeter ao expediente a documentação já liberada em Plenário.
SUBSEÇÃO I
DO APOIO AO EXPEDIENTE
Art. 9º - Ao servidor encarregado de proceder ao expediente da Câmara Municipal, compete:
a) Formalizar os atos para assinatura do Presidente e secretário Geral, assim como preparar o expediente para ser despachado
b) Receber, protocolar e registrar os documentos de teor legislativo e outros distribuírem-los e controlar sua movimentação interna;
c) Observar os prazos do projeto remetidos para sanção do Prefeito e vetos recebidos pelo Poder Executivo
d) Fazer protocolar todos os projetos de Lei, Decretos Legislativos, Resoluções, Requerimentos, moções, Indicações, Substitutivos, emendas e Subemendas e Pareceres das Comissões;
e) Promover a organização das pastas que formam os processos e dos documentos recebidos no protocolo;
f) Prestar serviços de Secretário nas reuniões de Comissões Permanentes e outras atividades das diversas comissões;
g) Promover o recebimento e distribuição da correspondência aos órgãos da Câmara, promovendo, ainda, a organização, mantendo sempre organizado o fichário e arquivo das leis, resoluções e outros;
h) Promover a destinação de documentos liberados pela Câmara Municipal;
i) Promover os autógrafos nas proposições deliberadas pela Câmara Municipal;
j) Promover, mantendo atualizado o arquivo das publicações as proposições da Câmara e da municipalidade;
k) Proporcionar as respostas solicitadas à câmara, com referência a projetos, papéis e outros documentos arquivados, sempre com visto do Presidente ou do secretário.
SEÇÃO IV
DA ASSESSORIA TÉCNICA DE CONTROLE INTERNO, PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO E RECURSOS HUMANO
Art. 10 – A Assessoria Técnica de Controle Interno, Patrimônio, Almoxarifado e do Recursos Humanos, possui as seguintes competências:
a) Analisar de todos os processos de pagamento do Legislativo;
b) Prestação de Contas do Legislativo;
c) Responsável pela fiscalização dos bens patrimoniais e pelo almoxarifado;
d) Responsável pelo cumprimento dos prazos de remessa de documentos contábeis para os órgãos de controle externo;
e) Cumprir e fazer cumprir as atribuições contidas nas deliberações do Tribunal de contas do Estado do Tocantins;
f) Prestar assessoria à Presidência e aos Vereadores.
Art. 11 – Competem ao responsável pelo setor de patrimônio e almoxarifado, as seguintes competências:
a) recebimento, estocagem, distribuição, registro e inventário das mercadorias adquiridas;
b) examinar periodicamente o volume de mercadoria;
c) controlar o recebimento do material comprado;
d) controlar as notas de pedidos e as especificações como materiais entregue;
e) inspecionar o estado material, sob sua guarda;
f) criar fichas individuais para cada patrimônio;
g) acondicionar adequadamente o material recebido;
h) confecção e afixar as plaquetas em todo o patrimônio
i) coordenar a elaboração de termos de responsabilidade relativos aos bens permanentes e divulgar normas para preenchimento;
j) manter atualizado o arquivo de documentos ligados à aquisição, localização e tombamento dos bens imóveis;
k) instituir termo de responsabilidade e termos de transferência de patrimônio, a cada exercício financeiro;
l) elaborar, anualmente, o demonstrativo global de bens móveis e imóveis, que deverá ser encaminhado ao setor de contabilidade;
m) prestar contas e encaminhar para o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.
SEÇÃO V
DIRETOR DE PESSOAL
Art. 12 – Ao Diretor de Pessoal detêm as seguintes competências:
Exercício de funções e atividades de assessoramento de pessoal
Controle dos atos relacionados a contratação de pessoal da Câmara Municipal.
Executar serviços administrativos de média complexidade.
Alimentar banco de dados dos Tribunais de Contas referentes a informações da Câmara Municipal.
SEÇÃO VI
MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES
Art. 13 – A Função de Motorista possui as seguintes competências:
Registrar no mapa de controle, dados referentes a itinerário, posição do odômetro, horários de saída e chegada e outros;
Manter os veículos sob sua responsabilidade em perfeito estado de conservação e condições de funcionamento, comunicando a quem de direito as falhas verificadas;
Efetuar pequenos reparos de emergência;
Providenciar abastecimento dos veículos;
Comunicar a ocorrência de fatos e avarias relacionados com veículos sob sua responsabilidade;
Executar outras tarefas correlatas.
SEÇÃO VII
DA FUNÇÃO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Art. 14 - A Função de auxiliar de serviços gerais possui as seguintes competências:
Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral, bem como serviços de entrega, recebimento, confecção e atendimento, utilizando os materiais e instrumentos adequados, e rotinas previamente definidas
Efetuar a limpeza e conservação de utensílios, móveis e equipamentos em geral, para mantê-los em condições de uso. Executar atividades de copa. Auxiliar na remoção de móveis e equipamentos.
Atender ao telefone, anotar e transmitir informações e recados, bem como receber, separar e entregar correspondências, papéis, jornais e outros materiais.
Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
SEÇÃO VIII
DA FUNÇÃO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Art. 15 - A Função de Assistente Administrativo possui as seguintes competências:
Tramitar entrada e saída de correspondência;
Recepção de documentos;
Atender chamadas telefônicas;
Atender ao público;
Arquivar documentos;
Manter atualizada a agenda, tanto telefônica como de pendências;
SEÇÃO IX COPEIRA
- Servir aos funcionários e visitantes cafés, chás, água, preparar lanches;
- Manter a copa e os utensílios limpos;
- Verificar os mantimentos;
SEÇÃO X VIGIA
Art. 16 - A Função de Vigia possui as seguintes competências:
Executar serviços de vigilância do edifício da Câmara Municipal, interna e externa e em toda a área a ela pertencente;
Efetuar a vigilância sobre os portões e portas de acesso à Câmara Municipal e fazer inspeções de rotina;
Zelar pela integridade da sede da Câmara Municipal e pelos bens pertencentes ao Legislativo;
Tomar providências legais e cabíveis, quando necessárias, para evitar roubos, incêndios e danificações no edifício da Câmara Municipal, no jardim, e em todos os materiais e bens sob sua responsabilidade;
CAPÍTULO III
DAS VANTAGENS
Art. 17 - Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - Indenizações;
II - Gratificações;
III - Adicionais.
1.º - As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
2.º - As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
Art. 18 - As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
SEÇÃO I
DAS INDENIZAÇÕES
Art. 19 - Constituem indenizações ao servidor:
I - Diárias;
II - Transporte.
Art. 20 - Os valores das indenizações, assim como as condições para a sua concessão, serão estabelecidos por Resolução do Poder Legislativo.
SUBSEÇÃO II
Das Diárias
Art. 21 - O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção
1.º - A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a Câmara Municipal custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.
2.º - Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.
Art. 22 - O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Parágrafo Único - Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput.
SUBSEÇÃO III
Da Indenização de Transporte
Art. 23 - Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo.
SEÇÃO IV
DAS GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS
Art. 24 - Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Resolução, serão deferidos aos servidores efetivos as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:
I - Retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento;
II - Adicional pela prestação de serviço extraordinário;
III - Adicional noturno;
IV - Adicional de férias;
SUBSEÇÃO I
Da Retribuição pelo Exercício de Função de Direção, Chefia e Assessoramento
Art. 25 - Ao servidor ocupante de cargo efetivo investido em função de direção, chefia ou assessoramento ou cargo de provimento em comissão é devida retribuição pelo seu exercício, nos termos desta Resolução, em até 100 % (cem por cento).
SUBSEÇÃO II
Do Adicional por Serviço Extraordinário
Art. 26 - O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.
Art. 27 - Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.
SUBSEÇÃO III
Do Adicional Noturno
Art. 28- O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 20% (vinte por cento) computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos.
SUBSEÇÃO VI
Do Adicional de Férias
Art. 29 - Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias.
SEÇÃO I
DA MESA DIRETORA
Art. 30 - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta da Câmara Municipal, em dotação orçamentária própria, observando-se o disposto na Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 e limitações previstas no art. 29-A, § 1° da Constituição Federal.
Art. 31 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a resolução 02/2022 e as demais disposições em contrário.
Câmara Municipal, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2023.
Weberly de Sousa Marques
Presidente
Ubiracy Soares da Silva
1º Secretário
ANEXO I
I – DESCRIÇÃO DOS CARGOS
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
VENCIMENTO: R$ 1.502,00(Hum mil quinhentos e dois reais)
ATUAL FUNCIONAL: exercício de funções e atividades básicas e serviços gerais.
ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS: manter a limpeza e organização, de forma a preservar a qualidade física e condições de uso, de acordo com as características de cada material, bem como facilitar a localização e manuseio.
CARGO: ALMOXARIFE
VENCIMENTO: R$ 1.700,00 (Hum mil e setecentos Reais)
ATUAL FUNCIONAL: exercício de funções e atividades na área de serviços controle
ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS: organizar a estocagem de materiais, de forma a preservar a sua integridade física e condições de uso, de acordo com as características de cada material, bem como facilitar a localização e manuseio.
CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
VENCIMENTO: R$ 2.200,00 (Dois mil e duzentos reais)
ATUAÇÃO FUNCIONAL: exercício de funções e atividades nas áreas de secretariado, assistência administrativa e editoração.
ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS: executar serviços administrativos de média complexidade. Executar serviços de secretariado de acordo com as determinações superiores, e outras tarefas semelhantes.
CARGO: CHEFE DE CONTROLE INTERNO
VENCIMENTO: R$ 3.200,00 (Três mil e duzentos reais)
ATUAÇÃO FUNCIONAL: avaliar o desempenho dos diversos setores do legislativo.
ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS: criar condições para que o controle de despesas se dê de forma adequada e acompanhar o planejamento e execução do orçamento.
CARGO: CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
VENCIMENTO: 3.000,00 (Três mil reais)
ATUAÇÃO FUNCIONAL: exercício de funções e atividades de assessoramento da Presidência, assistência administrativa e editoração.
ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS: executar serviços administrativos de média complexidade. Executar serviços de assessoramento direto da Presidência de acordo com as determinações superiores, e outras tarefas semelhantes.
CARGO: DIRETOR DE PESSOAL
VENCIMENTO: R$ 2.200,00 (Dois mil e duzentos reais)
ATUAÇÃO FUNCIONAL: Exercício de funções e atividades de assessoramento de pessoal.
ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS: executar serviços administrativos de média complexidade. Alimentar banco de dados dos Tribunais de Contas referentes a informações da Câmara Municipal. Manter o cadastro atualizado de servidores, controlar todos os atos relativos a admissão e demissão de servidores e demais atribuições relativas a função.
CARGO: MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES
VENCIMENTO: R$ 1.600,00 (Hum mil e seiscentos reais)
ATUAÇÃO FUNCIONAL: Dirigir veículos leves, transportar pessoas, cargas e/ou materiais aos locais pré-estabelecidos; Registrar no mapa de controle, dados referentes a itinerário, posição do odômetro, horários de saída e chegada e outros; Manter os veículos sob sua responsabilidade em perfeito estado de conservação e condições de funcionamento, comunicando a quem de direito as falhas verificadas; Efetuar pequenos reparos de emergência; Providenciar abastecimento dos veículos; Comunicar a ocorrência de fatos e avarias relacionados com veículos sob sua responsabilidade; Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: Copeira
VENCIMENTO: R$ 1.502,00 (Hum mil quinhentos e dois reais)
ATUAÇÃO FUNCIONAL: Executar serviços de baixa complexidade como: servir aos funcionários e visitantes cafés, chás, água, preparar lanches, manter a copa e os utensílios limpos, verificar os mantimentos; executar outras tarefas correlatas.
Cargo: Vigi
Vencimento: R$ 1.302,00 (Hum mil trezentos e dois reais e trinta e nove centavos);
Requisitos para ingresso: Ter ensino fundamental completo, ser maior de 18 anos, no momento da admissão, além de outros requisitos que poderão ser solicitados no momento da contratação
Atuação Funcional : Inspecionar áreas e instalações prediais, fiscalizando e observando a entrada e saída de pessoas e veículos e materiais, prestando informações e encaminhando os interessados às pessoas solicitadas; verificar portas, janelas, portões e outras vias de acesso para prevenir roubos, furtos e outros danos; Zelar pelo cumprimento de normas, atentando para o uso correto das dependências a fim de manter a ordem, conservação e segurança dos ocupantes do respectivo órgão nos; Informar a chefia ou órgão competente, as ocorrências de seu setor, para as tomadas de providências adequadas a cada caso;
II TABELA DE QUANTITATIVOS E SALÁRIOS
Quantitativo
Carga Horária
Cargo
Vencimento Bruto Mensal
02
40 horas
Auxiliar de Serviços Gerais
1.502,00
01
40 horas
Almoxarife
1.700,00
03
40 horas
Assistente Administrativo
2.200,00
01
40 horas
Chefe de Controle Interno
3.200,00
01
40 horas
Chefe de Gabinete da Presidência
3.000,00
01
40 horas
Diretor de Pessoal
2.200,00
01
40 horas
Cargo de Motorista
1.600,00
02
40 horas
Copeira
1.502,00
03
12x36horas
Vigia
1.302,00
Câmara Municipal de Dianópolis, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2023.
Weberly de Sousa Marques
Presidente
Ubiracy Soares da Silva
1º Secretário

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