Detalhes da publicação #1064 Imprimir
- Situação: Publicado
- Unidade: Câmara Municipal
- Data: 17/01/2023
- Edição de Diário Oficial N˚: 63
- Tipo: Ato Declaratório
- Título: ATO DECLARATÓRIO Nº. 010/2023.
- ATO DECLARATÓRIO Nº. 010/2023. DE 17 DE JANEIRO DE 2023. “DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO PATRIMONIAL DE TODOS OS BENS MÓVEIS PERMANENTES JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CÂMARA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS-TO
ATO DECLARATÓRIO Nº. 010/2023. DE 17 DE JANEIRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO PATRIMONIAL DE TODOS OS BENS MÓVEIS PERMANENTES JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS-TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e, especialmente nos termos do Art. 24, II, c/c art. 57, II, § 2º da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, e suas modificações posteriores;
CONSIDERANDO a necessidade de contratar empresa para prestação de serviços de levantamento patrimonial de todos os bens móveis permanentes, dar suporte na organização e cadastramento no sistema de gestão patrimonial, catalogação, aplicação de plaquetas patrimoniais, elaboração de relatórios dos bens sobre as normas e diretrizes de gestão de controle patrimonial, realizar a depreciação dos bens e emitir termo de responsabilidade por setores da Câmara Municipal de Dianópolis/TO, mais a pronta e exclusiva responsabilidade deste ato a cargo do PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL a quem compete reconhecer a capacidade técnica e habilitação da empresa INSTITUTO FENIX CONSULTORIA - FENIX, CNPJ 08.936.378/0001-03, dos serviços técnicos pretendidos;
CONSIDERANDO a emissão da Certidão de Existência Dotação Orçamentária com saldo orçamentário suficiente pelo Departamento Contábil;
CONSIDERANDO a emissão da Certidão de Existência de Recursos Financeiros, emitido pelo Departamento Financeiro;
CONSIDERANDO as determinações da Lei 8.666/93, que constituí a legislação sobre licitações e contrações para Administração Pública;
CONSIDERANDO que a administração contrate aquele que reúnam as condições necessárias para o atendimento do interesse público, levando-se em conta aspectos relacionados a habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, à qualidade dos serviços e o valor do objeto;
CONSIDERANDO que o valor proposto, que não ultrapassa ao fixado do Art. 24, II da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art.1.º DISPENSAR a realização de licitação, nos termos Art. nº 24 da Lei 8.666/93, Inciso II e suas alterações, para a empresa:
INSTITUTO FENIX CONSULTORIA - FENIX, pessoa Jurídica: inscrito no CNPJ sob o nº CNPJ 08.936.378/0001-03, conforme Processo de dispensa nº 008/2023, o valor global será de R$ 14.700,00 (quatorze mil e setecentos reais), cujo o pagamento dar-se-á, dividido em 01 (um) parcela, a serem pagos mediante apresentação de certidões negativas, podendo ser corrigido somente em caso de atrasos nos pagamentos, na forma da Lei, pelo período que durar o contrato.
Art. 2º - Fica neste ATO DECLARATÓRIO, reconhecida e declarada a empresa INSTITUTO FENIX CONSULTORIA - FENIX, CNPJ 08.936.378/0001-03.
Art. 3º Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, aos 17 dias do mês de janeiro do ano de 2023.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
WEBERLY DE SOUSA MARQUES
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

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