Detalhes da publicação #1056 Imprimir
- Situação: Publicado
- Unidade: Câmara Municipal
- Data: 11/01/2023
- Edição de Diário Oficial N˚: 60
- Tipo: Ato Declaratório
- Título: ATO DECLARATÓRIO Nº. 008/2023.
- ATO DECLARATÓRIO Nº. 008/2023. DE 11 DE JANEIRO DE 2023. “DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INSERÇÃO NO SICAP/LCO E SERVIÇOS DE APOIO E ASSESSORIA ADMINISTRATIVA EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CÂMARA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS-TO
ATO DECLARATÓRIO Nº. 008/2023. DE 11 DE JANEIRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INSERÇÃO NO SICAP/LCO E SERVIÇOS DE APOIO E ASSESSORIA ADMINISTRATIVA EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS-TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e, especialmente nos termos do Art. 24, II, c/c art. 57, II, § 2º da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, e suas modificações posteriores;
CONSIDERANDO a necessidade de contratar empresa para prestação de serviços de preparação de documentos para inserção no SICAP/LCO mais a pronta e exclusiva responsabilidade deste ato a cargo do PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL a quem compete reconhecer a capacidade técnica e habilitação da empresa PHS CONSULTORIA – PEDRO HENRIQUE SOUSA 06740659133, CNPJ Nº 32.830.274/0001-02, dos serviços técnicos pretendidos;
CONSIDERANDO, que os lançamentos dos dados no sistema SICAP-LCO é uma segurança jurídica ao gestor, pois faz comprovações de documentações de suas contratações, de execução de obras, com relatórios fotográficos e medições;
CONSIDERANDO, as exigências do art. 7, inciso IV, da Lei 1284, de 17 de Dezembro de 2001, que cita que deveria ser criado um subsistema para disponibilizar acesso online e em tempo real no qual determina às informações de todas e quaisquer licitações, contratações diretas e contratos das entidades da administração direta e indireta sob a jurisdição do TCE/TO;
CONSIDERANDO, a instrução normativa TCE/TO nº 03, de 20 de setembro de 2017, que regulamenta no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins o Sistema de Licitações, Contratos, Obras e Serviços de Engenharia– SICAP-LCO, que visa gerar informações que irão propiciar maior efetividade nas atividades de fiscalização efetuadas pelo controle externo;
CONSIDERANDO, o que prescreve o artigo 24 da Lei de Licitações, assim redigidos:
Art. 24. A dispensa de licitação de que tratam o inciso II do caput da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, até o limite de:
II - para outros serviços e compras de valor até dez por cento do limite previsto na alínea “a” do inciso II (R$ 17.600,00) do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez
(....)
CONSIDERANDO, a Dispensa de Licitação com base jurídica no inciso III do art. 26 da Lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO, que a contratação direta atende as necessidades administrativas neste tipo de serviços a ser contratado;
CONSIDERANDO que o valor proposto, que não ultrapassa ao fixado do Art. 24, II da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica declarada a DISPENSA de licitação para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INSERÇÃO NO SICAP/LCO E SERVIÇOS DE APOIO E ASSESSORIA ADMINISTRATIVA EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO.
Art. 2º - Fica consequentemente, autorizada à contratação da empresa PHS CONSULTORIA – PEDRO HENRIQUE SOUSA 06740659133, CNPJ Nº 32.830.274/0001-02, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INSERÇÃO NO SICAP/LCO E SERVIÇOS DE APOIO E ASSESSORIA ADMINISTRATIVA EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO, ENVOLVENDO:
- Preparação de Documentos para Inserção no SICAP/LCO;
- Instrução e Orientação de Servidores da Câmara Municipal, relativo ao SICAP/LCO;
- Apoio e Assessoria administrativa, para verificação de Processos Administrativos.
Ficando a Administração responsável em conceder a licitante/contratante todo material e suporte necessário para a prestação eficiente dos serviços não perdendo de vista às normas exaradas pela Lei nº. 8.666/93, com suas posteriores alterações, mormente o art. 24, inciso II, conforme proposta de preços, outrora apresentada, no valor global de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), cujo pagamento dar-se-á, da seguinte forma: R$ 800,00 (oitocentos) em 12 (doze) parcelas mensais a serem pagos mediante apresentação de certidões negativas, podendo ser corrigido somente em caso de atrasos nos pagamentos, na forma da Lei, pelo período que durar o contrato.
Art. 3º - Fica neste ATO DECLARATÓRIO, reconhecida e declarada a empresa PHS CONSULTORIA – PEDRO HENRIQUE SOUSA 06740659133, CNPJ Nº 32.830.274/0001-02.
Art. 4º - Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, aos 11 dias do mês de janeiro do ano de 2023.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
WEBERLY DE SOUSA MARQUES
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

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