Detalhes da publicação #1047 Imprimir
- Situação: Publicado
- Unidade: Câmara Municipal
- Data: 11/01/2023
- Edição de Diário Oficial N˚: 60
- Tipo: Ato Declaratório
- Título: ATO DECLARATÓRIO Nº. 007/2023
- ATO DECLARATÓRIO Nº. 007/2023. DE 11 DE JANEIRO DE 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS-TO
ATO DECLARATÓRIO Nº. 007/2023. DE 11 DE JANEIRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO E INSERÇÃO DE DOCUMENTOS NO PORTAL DA CÂMARA MUNICIPAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS-TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e, especialmente nos termos do Art. 24, II, c/c art. 57, II, § 2º da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, e suas modificações posteriores;
CONSIDERANDO a necessidade de contratar empresa para prestação de serviços de digitalização e inserção de documentos no portal da Câmara Municipal mais a pronta e exclusiva responsabilidade deste ato a cargo do PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL a quem compete reconhecer a capacidade técnica e habilitação da empresa DOMÍNIO ASSESSORIA, razão social DAIANE GOMES LOBO 02664947141, CNPJ Nº 40.312.417/0001-04 dos serviços técnicos pretendidos;
CONSIDERANDO, agilidade no trâmite dos processos e documento internos, salvaguarda digital do acervo documento e processos físicos, bem como a necessidade de inserção das laudas digitalizadas no portal da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO, as exigências da Lei Complementar 131/2009 (Lei da Transparência);
CONSIDERANDO, as exigências da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informações);
CONSIDERANDO, a necessidade para prestação de contas e ações a sociedade em tempo hábil, levando em conta que o cidadão poderá encontrar informações sobre o dinheiro público e informação sobre assuntos relacionadas à gestão pública da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO, o que prescreve o artigo 24 da Lei de Licitações, assim redigidos:
Art. 24. A dispensa de licitação de que tratam o inciso II do caput da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, até o limite de:
II - para outros serviços e compras de valor até dez por cento do limite previsto na alínea “a” do inciso II (R$ 17.600,00) do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez
(....)
CONSIDERANDO, a Dispensa de Licitação com base jurídica no inciso III do art. 26 da Lei nº 8.666/93
CONSIDERANDO, que a contratação direta atende as necessidades administrativas neste tipo de serviços a ser contratado;
CONSIDERANDO que o valor proposto, que não ultrapassa ao fixado do Art. 24, II da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica declarada a DISPENSA de licitação para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO E INSERÇÃO DE DOCUMENTOS NO PORTAL DA CÂMARA MUNICIPAL.
Art. 2º - Fica consequentemente, autorizada à contratação da empresa DOMÍNIO ASSESSORIA, razão social DAIANE GOMES LOBO 02664947141, CNPJ Nº 40.312.417/0001-04, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO E INSERÇÃO DE DOCUMENTOS NO PORTAL DA CÂMARA MUNICIPAL, ENVOLVENDO:
- Digitalização de documentos tais como: (balancetes, decretos, portarias, totas as leis existentes na câmara, requerimentos, pauta do dia, atas de sessões, títulos de cidadão honorário, indicações, pedidos de providência, moções, licitações, dispensas, contratos, e etc...
- Inserção de documentos no portal da câmara municipal.
Ficando a Administração responsável em conceder a licitante/contratante todo material e suporte necessário para a prestação eficiente dos serviços não perdendo de vista às normas exaradas pela Lei nº. 8.666/93, com suas posteriores alterações, mormente o art. 24, caput, conforme proposta de preços, outrora apresentada, no global de R$ 17.040,00 (dezessete mil e quarenta reais), cujo pagamento dar-se-á, da seguinte forma: R$ 1.420,00 (um mil e quatrocentos e vinte reais) em 12 (doze) parcelas mensais a serem pagos mediante apresentação de certidões negativas, podendo ser corrigido somente em caso de atrasos nos pagamentos, na forma da Lei, pelo período que durar o contrato.
Art. 3º - Fica neste ATO DECLARATÓRIO, reconhecida e declarada a empresa DOMÍNIO ASSESSORIA, razão social DAIANE GOMES LOBO 02664947141, CNPJ Nº 40.312.417/0001-04.
Art. 4º - Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, aos 11 dias do mês de janeiro do ano de 2023.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
WEBERLY DE SOUSA MARQUES
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

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