Detalhes da publicação #1035 Imprimir
- Situação: Publicado
- Unidade: Câmara Municipal
- Data: 05/01/2023
- Edição de Diário Oficial N˚: 57
- Tipo: Ato Declaratório
- Título: ATO DECLARATÓRIO Nº. 05/2023.
- ATO DECLARATÓRIO Nº. 05/2023. DE 05 DE JANEIRO DE 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS-TO
ATO DECLARATÓRIO Nº. 05/2023. DE 05 DE JANEIRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES PARA PROVER ACESSO DEDICADO À INTERNET COM ALTA PERFORMECE, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS-TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e, especialmente nos termos do Art. 24, II, c/c art. 57, II, § 2º da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, e suas modificações posteriores;
CONSIDERANDO a necessidade de contratar empresa para prestação de serviços de telecomunicações para prover acesso dedicado à internet com alta performance, para atender as demandas da câmara municipal de Dianópolis/TO, mais a pronta e exclusiva responsabilidade deste ato a cargo do PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL a quem compete reconhecer a capacidade técnica e habilitação da empresa JMA PROVEDOR DE INTERNET LTDA, CNPJ Nº 10.806.734/0001-16, dos serviços pretendidos;
CONSIDERANDO, que o poder legislativo visa utilizar tecnologias com fácil acesso para o envio e recebimento de arquivos, prestação de contas on-line, fornecimento de dados ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, na colaboração entre as pessoas e organizações, sendo de suma importância termos acesso a esse meio de comunicação tão usado e necessário nas demandas administrativas;
CONSIDERANDO, que o sinal de internet de qualidade deverá garantir total segurança e praticidade no acesso aos dados, permitindo o acesso a informação e acompanhamento das ações do legislativo;
CONSIDERANDO, o que prescreve o artigo 24 da Lei de Licitações, assim redigidos:
Art. 24. A dispensa de licitação de que tratam o inciso II do caput da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, até o limite de:
II - para outros serviços e compras de valor até dez por cento do limite previsto na alínea “a” do inciso II (R$ 17.600,00) do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez
(....)
CONSIDERANDO, a Dispensa de Licitação com base jurídica no inciso III do art. 26 da Lei nº 8.666/93
CONSIDERANDO, que a contratação direta atende as necessidades administrativas neste tipo de serviços a ser contratado;
CONSIDERANDO que o valor proposto, que não ultrapassa ao fixado do Art. 24, II da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica declarada a DISPENSA de licitação para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES PARA PROVER ACESSO DEDICADO À INTERNET COM ALTA PERFORMECE, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO.
Art. 2º - Fica consequentemente, autorizada à contratação da empresa JMA PROVEDOR DE INTERNET LTDA, CNPJ Nº 10.806.734/0001-16, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES PARA PROVER ACESSO DEDICADO À INTERNET COM ALTA PERFORMECE, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIANÓPOLIS/TO.
Ficando a Administração responsável em conceder a licitante/contratante todo suporte necessário para a prestação eficiente dos serviços não perdendo de vista às normas exaradas pela Lei nº. 8.666/93, com suas posteriores alterações, mormente o art. 24, caput, conforme proposta de preços, outrora apresentada, no valor global de R$ 3.000,00 (três mil reais) cujo pagamento dar-se-á, dividido em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) a serem pagos mediante apresentação de certidões negativas, podendo ser corrigido somente em caso de atrasos nos pagamentos, na forma da Lei, pelo período que durar o contrato.
Art. 3º - Fica neste ATO DECLARATÓRIO, reconhecida e declarada a empresa JMA PROVEDOR DE INTERNET LTDA, CNPJ Nº 10.806.734/0001-16,
Art. 4º - Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, aos 05 dias do mês de janeiro do ano de 2023.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
WEBERLY DE SOUSA MARQUES
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

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